TCM
Está nos jornais de ontem, 27/02, que a Câmara de vereadores de São Paulo aprovou projeto que cria 28 novos cargos "de confiança" no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Como assim?
Pergunto: da confiança de quem, cara pálida?
Não são concursados! São os amigos dos reis-conselheiros do TCM.
Trem da alegria
Além dos cargos, haverá aumento de salários. Claro, né, vocês não achavam que seria assim... de graça...
Com os 28 cargos somados aos já existentes, cada um dos cinco conselheiros do TCM terá a bagatela de 128 funcionários.
Conheço indústrias bem produtivas que não tem isso...
Ação entre amigos?
Parece demais os vereadores aprovarem uma coisa dessas nos tempos atuais. Com o país às voltas num mar de corrupção, falcatruas e arranjos entre políticos e lobistas, esses caras-de-pau fazem isso sem nenhuma cerimônia.
E às vésperas das eleições???!
Carta branca
Como o povo-contribuinte não liga pra esse tipo de notícia, e como não há uma grande divulgação pra esses assuntos, os malandros aprovam o que bem entendem, desde que seja em benefício próprio!
Contra-partida
Como será este mesmo TCM que irá analisar as contas da Câmara e dos vereadores, alguém dúvida que TUDO será aprovado?
Troca-troca
É o chamado toma-lá-dá-cá. Sacou, otário?!
Virado pra lá
Este país é mesmo uma me...ca...
Onde é a saída?
Miguel Izidoro
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
Curto & Grosso
Postado por Giovanno Pretto às 22:54
Marcadores: Curto e Grosso
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Um comentário:
Miguel,
mais ou menos na mesma linha...
Só no senado, dos 81 senadores, 12 são suplentes.
Tomei conhecimento de um projeto que tramita no senado, de autoria de Demóstenes Torres (DEM-GO), que sugere uma legislação que obrigue o parlamentar a cumprir seu mandato, conforme escolhido pelo povo nas urnas.
De acordo com Torres, se o senador, no exercício do cargo, candidatar-se a novas eleições, como a de prefeito, ou ocupar cargos no executivo, como o de ministro, ou até mesmo assumir a direção de uma estatal, deverá renunciar ao cargo. Quando o titular deixar a função até o penúltimo ano do mandato, deverá haver eleição para o novo ocupante da vaga.
Quando a vaga for aberta no último ano, deverá ser preenchida pelo candidato mais votado entre os não-eleitos. Já no caso de morte, invalidez, renúncia ou cassação do titular, a saída seria a convocação do segundo colocado nas urnas.
Todas as propostas sobre renúncias e suplências deveriam ter âmbito nacional. Infelizmente nunca sairão do papel, pois serão votadas pelos próprios parlamentares que, com certeza, vetarão a idéia.
E assim vamos indo...
Abraços,
A.Carlos.
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